MEI para ME: quando migrar e como fazer em 2026

Saiba quando e como migrar do MEI para ME ou EPP em 2026. Limite de faturamento, sinais de alerta, como fazer a migração sem perder o CNPJ e qual regime tributário escolher.

Chegar ao limite do MEI é um sinal de crescimento — mas também de atenção. Ultrapassar o teto de R$ 81 mil anuais sem planejamento pode gerar tributação retroativa e multas. Este guia da Cruz Carvalho Contabilidade explica quando e como migrar do MEI para ME ou EPP com segurança.

O limite do MEI em 2026: R$ 81 mil anuais

O MEI (Microempreendedor Individual) tem um teto de faturamento anual de R$ 81.000,00, o que equivale a R$ 6.750 por mês em média. Esse limite é apurado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Se você já está perto desse teto a partir de setembro/outubro do ano, é hora de agir com antecedência — e não esperar o problema chegar.

Sinais de que está na hora de migrar

Além do faturamento, outros fatores indicam que o MEI já não é o enquadramento adequado:

  • Faturamento acima de R$ 60-65 mil no acumulado do ano — sinal amarelo para planejar a migração antes de ultrapassar o limite
  • Necessidade de contratar mais de 1 funcionário — o MEI só pode ter 1 empregado; mais que isso exige migrar para ME
  • Atividade que não é permitida ao MEI — profissões regulamentadas como médicos, dentistas e advogados não podem ser MEI
  • Clientes que exigem NF-e com regime diferenciado — algumas empresas (especialmente públicas) exigem fornecedores enquadrados no Simples Nacional como ME/EPP
  • Necessidade de participar de licitações públicas — o MEI tem limitações em processos licitatórios de maior porte

O que acontece se ultrapassar o limite?

A Receita Federal distingue dois cenários:

Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81 mil e R$ 97.200)

O desenquadramento ocorre no dia 1º de janeiro do ano seguinte. O MEI ainda recolhe os impostos da categoria até o fim do ano atual, mas precisará migrar no início do próximo.

Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200)

Neste caso, o desenquadramento é retroativo ao mês em que ocorreu o excesso. Isso significa que os impostos passam a ser recalculados no regime do Simples Nacional (como ME) desde aquele mês — e a diferença deve ser recolhida com os acréscimos legais.

Exemplo: se em julho o faturamento acumulado ultrapassou R$ 97.200, o MEI passa a ser tratado como ME desde julho e deve recolher a diferença de impostos dos meses anteriores.

Como fazer a migração do MEI para ME

Passo 1 — Avise seu contador com antecedência

A migração envolve alterações no contrato social, no enquadramento tributário e, em alguns casos, no alvará de funcionamento. Comece a planejar quando o faturamento acumulado atingir 75% do limite (por volta de R$ 60 mil).

Passo 2 — Defina o tipo societário

Ao migrar do MEI, você pode escolher entre:

  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): empresa individual com responsabilidade limitada, sem necessidade de sócio
  • LTDA com sócio: se você tem ou planeja ter um parceiro de negócio
  • EIRELI: ainda existente para empresas antigas, mas não mais permitida para abertura de novas desde 2021

Passo 3 — Elabore o contrato social

O contrato social define capital social, atividade, endereço e administração da empresa. É registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro. O CNPJ permanece o mesmo — o que muda é o porte e o enquadramento.

Passo 4 — Opte pelo Simples Nacional

Se o faturamento estiver dentro do limite de R$ 4,8 milhões anuais, o Simples Nacional é geralmente a opção mais vantajosa. A opção deve ser feita até 31 de janeiro do ano vigente, ou nos 30 dias após a abertura/migração.

Passo 5 — Atualize licenças e inscrições

Verifique se o alvará de funcionamento e a inscrição municipal precisam de atualização com a Prefeitura de Maricá após a alteração do porte da empresa.

Qual regime tributário após a migração?

RegimeFaturamento anualAlíquota inicial aprox.Indicado para
Simples NacionalAté R$ 4,8 mi4% (comércio) / 6% (serviços)Maioria das pequenas empresas
Lucro PresumidoAté R$ 78 mi~13% a 16% (efetiva total)Empresas com margem de lucro elevada
Lucro RealSem limiteVariávelEmpresas com prejuízo ou obrigadas por lei

A simulação entre Simples Nacional e Lucro Presumido é essencial antes de tomar a decisão. Para prestadores de serviços com Fator R elevado, o Simples pode ter alíquotas menores que o Lucro Presumido. Para comércio com margem alta, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

Resumo: não espere o limite bater

A regra de ouro é: planeje a migração quando o faturamento atingir R$ 60-65 mil no acumulado do ano. Isso dá tempo para o contador preparar a documentação, escolher o regime tributário ideal e evitar retroatividade fiscal.

A Cruz Carvalho Contabilidade acompanha o faturamento dos MEIs mensalmente e avisa quando a migração se aproxima — para que você tome a decisão com calma e sem surpresas.

Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?

R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês em média). Excesso de até 20% (até R$ 97.200) tem desenquadramento em janeiro do ano seguinte. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo ao mês do excesso.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?

Excesso até 20%: migra em janeiro do próximo ano. Acima de 20%: tributação retroativa ao mês do excesso com diferença a recolher. Por isso, o monitoramento mensal é fundamental.

Como migrar do MEI para ME sem perder o CNPJ?

O CNPJ permanece o mesmo. A migração envolve elaborar e registrar o contrato social, atualizar o enquadramento na Receita Federal e, se necessário, atualizar alvará e inscrição municipal. O contador cuida de todo o processo.

Qual regime tributário escolher ao migrar?

Para a maioria dos casos até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional é o mais vantajoso. A simulação individualizada pelo contador é o caminho certo antes de decidir.

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