Chegar ao limite do MEI é um sinal de crescimento — mas também de atenção. Ultrapassar o teto de R$ 81 mil anuais sem planejamento pode gerar tributação retroativa e multas. Este guia da Cruz Carvalho Contabilidade explica quando e como migrar do MEI para ME ou EPP com segurança.
O limite do MEI em 2026: R$ 81 mil anuais
O MEI (Microempreendedor Individual) tem um teto de faturamento anual de R$ 81.000,00, o que equivale a R$ 6.750 por mês em média. Esse limite é apurado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Se você já está perto desse teto a partir de setembro/outubro do ano, é hora de agir com antecedência — e não esperar o problema chegar.
Sinais de que está na hora de migrar
Além do faturamento, outros fatores indicam que o MEI já não é o enquadramento adequado:
- Faturamento acima de R$ 60-65 mil no acumulado do ano — sinal amarelo para planejar a migração antes de ultrapassar o limite
- Necessidade de contratar mais de 1 funcionário — o MEI só pode ter 1 empregado; mais que isso exige migrar para ME
- Atividade que não é permitida ao MEI — profissões regulamentadas como médicos, dentistas e advogados não podem ser MEI
- Clientes que exigem NF-e com regime diferenciado — algumas empresas (especialmente públicas) exigem fornecedores enquadrados no Simples Nacional como ME/EPP
- Necessidade de participar de licitações públicas — o MEI tem limitações em processos licitatórios de maior porte
O que acontece se ultrapassar o limite?
A Receita Federal distingue dois cenários:
Excesso de até 20% (faturamento entre R$ 81 mil e R$ 97.200)
O desenquadramento ocorre no dia 1º de janeiro do ano seguinte. O MEI ainda recolhe os impostos da categoria até o fim do ano atual, mas precisará migrar no início do próximo.
Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200)
Neste caso, o desenquadramento é retroativo ao mês em que ocorreu o excesso. Isso significa que os impostos passam a ser recalculados no regime do Simples Nacional (como ME) desde aquele mês — e a diferença deve ser recolhida com os acréscimos legais.
Exemplo: se em julho o faturamento acumulado ultrapassou R$ 97.200, o MEI passa a ser tratado como ME desde julho e deve recolher a diferença de impostos dos meses anteriores.
Como fazer a migração do MEI para ME
Passo 1 — Avise seu contador com antecedência
A migração envolve alterações no contrato social, no enquadramento tributário e, em alguns casos, no alvará de funcionamento. Comece a planejar quando o faturamento acumulado atingir 75% do limite (por volta de R$ 60 mil).
Passo 2 — Defina o tipo societário
Ao migrar do MEI, você pode escolher entre:
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): empresa individual com responsabilidade limitada, sem necessidade de sócio
- LTDA com sócio: se você tem ou planeja ter um parceiro de negócio
- EIRELI: ainda existente para empresas antigas, mas não mais permitida para abertura de novas desde 2021
Passo 3 — Elabore o contrato social
O contrato social define capital social, atividade, endereço e administração da empresa. É registrado na Junta Comercial do Rio de Janeiro. O CNPJ permanece o mesmo — o que muda é o porte e o enquadramento.
Passo 4 — Opte pelo Simples Nacional
Se o faturamento estiver dentro do limite de R$ 4,8 milhões anuais, o Simples Nacional é geralmente a opção mais vantajosa. A opção deve ser feita até 31 de janeiro do ano vigente, ou nos 30 dias após a abertura/migração.
Passo 5 — Atualize licenças e inscrições
Verifique se o alvará de funcionamento e a inscrição municipal precisam de atualização com a Prefeitura de Maricá após a alteração do porte da empresa.
Qual regime tributário após a migração?
| Regime | Faturamento anual | Alíquota inicial aprox. | Indicado para |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Até R$ 4,8 mi | 4% (comércio) / 6% (serviços) | Maioria das pequenas empresas |
| Lucro Presumido | Até R$ 78 mi | ~13% a 16% (efetiva total) | Empresas com margem de lucro elevada |
| Lucro Real | Sem limite | Variável | Empresas com prejuízo ou obrigadas por lei |
A simulação entre Simples Nacional e Lucro Presumido é essencial antes de tomar a decisão. Para prestadores de serviços com Fator R elevado, o Simples pode ter alíquotas menores que o Lucro Presumido. Para comércio com margem alta, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
Resumo: não espere o limite bater
A regra de ouro é: planeje a migração quando o faturamento atingir R$ 60-65 mil no acumulado do ano. Isso dá tempo para o contador preparar a documentação, escolher o regime tributário ideal e evitar retroatividade fiscal.
A Cruz Carvalho Contabilidade acompanha o faturamento dos MEIs mensalmente e avisa quando a migração se aproxima — para que você tome a decisão com calma e sem surpresas.
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês em média). Excesso de até 20% (até R$ 97.200) tem desenquadramento em janeiro do ano seguinte. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo ao mês do excesso.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
Excesso até 20%: migra em janeiro do próximo ano. Acima de 20%: tributação retroativa ao mês do excesso com diferença a recolher. Por isso, o monitoramento mensal é fundamental.
Como migrar do MEI para ME sem perder o CNPJ?
O CNPJ permanece o mesmo. A migração envolve elaborar e registrar o contrato social, atualizar o enquadramento na Receita Federal e, se necessário, atualizar alvará e inscrição municipal. O contador cuida de todo o processo.
Qual regime tributário escolher ao migrar?
Para a maioria dos casos até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional é o mais vantajoso. A simulação individualizada pelo contador é o caminho certo antes de decidir.