ICMS no RJ e a Reforma Tributária: o que muda para o comércio a partir de 2027

Entenda como a Reforma Tributária afeta o ICMS para lojas e comércio no Rio de Janeiro. CBS, IBS, alíquota de 22% no RJ e como se preparar para 2027. Cruz Carvalho Contabilidade.

A Reforma Tributária brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, muda a estrutura de tributos que afeta diretamente o comércio — especialmente o ICMS, imposto estadual que responde por uma parcela significativa da carga tributária de lojas, varejistas e distribuidores. Este artigo da Cruz Carvalho Contabilidade explica o que muda, quando muda e como o comércio no Rio de Janeiro deve se preparar.

O ICMS hoje no Rio de Janeiro: 22% de alíquota geral

Atualmente, a alíquota geral interna do ICMS no Estado do Rio de Janeiro é de 22%, composta por:

  • 20% — alíquota base do ICMS (receita do estado)
  • 2% — adicional do FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais)

Essa é uma das maiores alíquotas do país — a média nacional fica entre 17% e 18%. Para o comércio varejista no RJ, isso significa uma carga de ICMS elevada nas operações de compra e venda de mercadorias.

Produtos específicos têm alíquotas diferenciadas: combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e bebidas alcoólicas têm alíquotas superiores; produtos da cesta básica e medicamentos têm redução de base de cálculo ou isenção.

Como funciona o ICMS no comércio hoje

O ICMS é um imposto não-cumulativo: o comerciante que compra mercadorias acumula créditos de ICMS e os abate dos débitos nas saídas (vendas). A diferença é o ICMS a recolher.

Na prática, um supermercado em Maricá que compra R$ 100.000 em mercadorias e vende R$ 150.000 no mês:

  • Créditos de ICMS nas compras: R$ 22.000 (22% sobre R$ 100.000)
  • Débitos de ICMS nas vendas: R$ 33.000 (22% sobre R$ 150.000)
  • ICMS a recolher: R$ 11.000

Esse mecanismo exige escrituração fiscal rigorosa no SPED Fiscal — qualquer erro na apuração pode gerar autuações ou pagamento a maior.

O que muda com a Reforma Tributária no comércio

O IBS substitui o ICMS (e o ISS)

A partir de 2027, o ICMS começa a ser substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica ICMS e ISS em um único tributo de base ampla. Ao mesmo tempo, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS e COFINS — um tributo federal.

A transição é gradual:

AnoO que acontece
2026Testes e adaptações de sistemas (CBS/IBS em fase piloto com alíquotas reduzidas)
2027–2028CBS em vigor com alíquota plena; IBS começa com alíquota reduzida
2029–2032Redução progressiva de ICMS, PIS e COFINS conforme IBS e CBS aumentam
2033ICMS, ISS, PIS e COFINS extintos; IBS e CBS em vigor pleno

Não-cumulatividade ampla: mais crédito para o comércio

Uma das maiores mudanças para o comércio é a não-cumulatividade ampla do IBS e CBS. Hoje, o ICMS tem diversas restrições de crédito — mercadorias para uso e consumo, ativo imobilizado e serviços geralmente não geram crédito de ICMS. Com o IBS, o princípio é diferente: todo imposto pago na cadeia de aquisição (inclusive serviços) gera crédito, desde que a operação esteja vinculada à atividade econômica da empresa.

Na prática, o comércio poderá recuperar mais crédito do que hoje — inclusive de aluguel de imóvel comercial, contratação de serviços de logística e outros gastos operacionais que antes não geravam crédito de ICMS.

Fim da guerra fiscal entre estados

O ICMS atual permite que estados ofereçam benefícios fiscais para atrair empresas — o que cria distorções e desigualdades. Com o IBS, as alíquotas serão uniformes em nível nacional (com partilha para estados e municípios), eliminando as diferenças de alíquota entre estados. Para o comércio que compra de fornecedores de outros estados, isso significa maior simplicidade e previsibilidade.

Como o comércio deve se preparar para 2027

1. Atualize seu sistema de gestão

O software de emissão de NF-e e o ERP/sistema de gestão precisarão ser atualizados para suportar os novos campos e códigos tributários do IBS e CBS. Converse com seu fornecedor de software sobre o roadmap de adaptação.

2. Revise contratos com fornecedores

A transição pode alterar os preços praticados na cadeia de fornecimento. Revise cláusulas de reajuste tributário nos contratos de fornecimento para evitar impactos não planejados.

3. Faça uma análise de impacto tributário

Dependendo do setor e do perfil de compras da sua loja, a Reforma pode ser favorável (mais crédito) ou desfavorável (alíquota do IBS maior que o ICMS atual para alguns produtos). Simule o impacto com seu contador antes de 2027.

4. Monitore a regulamentação do Simples Nacional

Se sua empresa está no Simples Nacional, aguarde as regulamentações específicas sobre como o regime simplificado vai se adaptar ao IBS e CBS — ainda em discussão no Congresso Nacional em 2026.

ICMS vs. IBS: comparativo para o comércio

AspectoICMS (atual)IBS (a partir de 2027)
Quem cobraEstadoEstados + Municípios (partilhado)
Alíquota (RJ)22%Alíquota nacional a ser definida
Crédito de impostoRestrito (mercadorias, ativo imobilizado com restrições)Amplo (inclui serviços e gastos operacionais)
ApuraçãoDébito x Crédito no SPED FiscalSistema unificado IBS/CBS
NF-eSEFAZ estadualIntegrado ao sistema nacional
Guerra fiscalPresente (benefícios estaduais)Eliminada (alíquota uniforme)

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ICMS no Rio de Janeiro em 2026?

22% — sendo 20% de alíquota base e 2% do FECP. Uma das maiores do Brasil. A partir de 2027, começa a transição para o IBS.

O ICMS vai acabar com a Reforma Tributária?

Sim, gradualmente até 2032. Será substituído pelo IBS, que unifica ICMS e ISS. A transição é progressiva para minimizar o impacto para empresas e governos.

Como o IBS e o CBS afetam o crédito tributário do comércio?

O IBS tem não-cumulatividade ampla: o comerciante recupera crédito de todos os tributos pagos na cadeia, inclusive serviços — diferente do ICMS atual, que tem restrições de crédito significativas.

O comércio no Simples Nacional também é afetado?

Sim, mas com regras específicas ainda em regulamentação. Empresas do Simples continuarão no regime simplificado com adaptações ao IBS e CBS. Acompanhe as atualizações com seu contador.

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