O CNAE 4619-2/00 abrange a atividade de intermediação comercial — o representante aproxima o comprador do vendedor em troca de comissão, sem adquirir a propriedade das mercadorias:
- Representação de fabricantes e distribuidoras junto a varejistas
- Agenciamento de negócios e fechamento de pedidos por conta de terceiros
- Intermediação de vendas de produtos industriais, alimentícios, têxteis etc.
- Representação exclusiva ou multi-marcas
- Prospecção de clientes e carteira de clientes por comissão
Este CNAE não se aplica à representação de veículos automotores e motocicletas (que possuem CNAEs específicos), nem à revenda de produtos (que exige CNAE de comércio varejista ou atacadista).
A representação comercial é regulamentada pela Lei 4.886/65 (com alterações da Lei 8.420/92). O registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) do estado é obrigatório para atuar legalmente, mesmo como MEI ou pessoa jurídica.
Sem o registro no CORE, o representante pode ter dificuldades para cobrar comissões na Justiça e fica sujeito a penalidades. O processo de inscrição exige CNPJ ativo, comprovante de capacitação (ou declaração de atuação anterior) e o recolhimento da anuidade.
A base de cálculo do imposto do representante comercial é apenas a comissão recebida — não o valor total das vendas intermediadas. Isso torna a tributação muito mais leve do que parece a princípio.
No Simples Nacional, o CNAE 4619-2/00 está no Anexo III (alíquota inicial de 6%). Diferentemente de outros CNAEs de serviços, a representação comercial não é sujeita ao Fator R — o Anexo III se aplica diretamente.
Sobre o ISS: é municipal e incide sobre a comissão com alíquota entre 2% e 5%, conforme a lei do município onde a empresa está registrada. O representante não recolhe ICMS e não precisa de Inscrição Estadual.
Se o faturamento anual for inferior ao limite do MEI (consulte o limite vigente), o representante pode optar pelo MEI com o CNAE 4619-2/00. As vantagens do MEI são a simplicidade e o custo fixo mensal reduzido.
Quando o faturamento supera o limite ou quando há necessidade de contratar funcionários ou emitir notas para grandes clientes que exigem CNPJ no Simples, a migração para uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) no Simples Nacional é o caminho mais indicado.
- Registrar no CORE do estado
- Formalizar como MEI ou abrir SLU (conforme o faturamento esperado)
- Obter CNPJ e optar pelo Simples Nacional
- Obter Inscrição Municipal e habilitar NFS-e na prefeitura
- Assinar contratos de representação com os representados (conforme Lei 4.886/65)
Qual o CNAE para representante comercial?
O código correto é 4619-2/00. Para representação exclusiva de veículos e motocicletas, existem CNAEs específicos no grupo 45.
Representante comercial pode ser MEI?
Sim, o 4619-2/00 está na lista MEI. O registro no CORE é obrigatório mesmo sendo MEI.
O representante paga imposto sobre o valor total das vendas?
Não. O imposto (Simples Nacional e ISS) incide apenas sobre a comissão recebida, não sobre o valor total das mercadorias vendidas.
Preciso de Inscrição Estadual?
Não. A representação comercial é serviço (ISS), não operação mercantil (ICMS). Não é necessária Inscrição Estadual.
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A Cruz Carvalho Contabilidade cuida do registro como MEI ou abertura de SLU, da orientação sobre o CORE, da emissão de notas de comissão e das obrigações mensais para representantes comerciais em toda a região metropolitana do RJ.
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