A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas. Regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, ela substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do IS (Imposto Seletivo) para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Para quem tem empresa no Simples Nacional ou é MEI, a boa notícia é: o regime simplificado sobrevive à reforma. Mas há mudanças importantes chegando, e entender o calendário agora é fundamental para tomar as decisões certas a tempo — especialmente o prazo de setembro de 2026.
O que é a Reforma Tributária e por que ela importa para o Simples Nacional
A Reforma Tributária do consumo foi aprovada com a Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025. O objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro, que é reconhecidamente um dos mais complexos do mundo, e criar um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA dual) com não cumulatividade plena.
O período de transição é longo: vai de 2026 até 2033. Isso significa que empresas e contadores têm tempo para se adaptar — mas precisam entender as etapas para não ser pegos de surpresa.
Cronograma da Reforma Tributária para o Simples Nacional
O Simples Nacional tem um calendário de transição separado do regime normal. Veja as datas mais importantes:
| Período | O que acontece para o Simples Nacional |
|---|---|
| 2026 (ano inteiro) | Sem obrigações novas. Empresas do Simples não destacam IBS/CBS nas notas fiscais. Recolhimento segue pelo DAS normalmente. |
| Setembro de 2026 | Prazo para optar pelo regime híbrido (IBS e CBS fora do DAS) a partir de 2027. Quem não optar permanece no regime unificado. |
| 1º de janeiro de 2027 | Começa a obrigação de destacar IBS e CBS nas notas fiscais para o Simples Nacional. Entra em vigor a escolha do regime (unificado ou híbrido). |
| 2027 a 2033 | Transição gradual: alíquotas de IBS e CBS aumentam progressivamente enquanto ICMS e ISS são reduzidos até extinção. |
| 2033 | Conclusão da reforma. IBS substitui totalmente ICMS e ISS. CBS substitui PIS/Cofins e IPI. |
O que muda nas notas fiscais do Simples Nacional
Desde 1º de janeiro de 2026, contribuintes do regime normal já precisam emitir notas fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos. Para o Simples Nacional, essa obrigação só começa em 1º de janeiro de 2027.
O destaque nas notas fiscais é, em um primeiro momento, apenas informativo — serve para que o comprador possa identificar o crédito que terá direito. Para empresas do Simples que optarem pelo regime unificado (dentro do DAS), o cliente não terá direito a crédito integral de IBS e CBS, o que pode ser um ponto de atenção na hora de negociar com empresas de grande porte.
Regime Unificado x Regime Híbrido: entenda a diferença
A LC 214/2025 criou duas formas para o Simples Nacional coexistir com o novo sistema tributário:
Regime Unificado (dentro do DAS)
É a opção padrão — quem não fizer nada até setembro de 2026 permanece nela. O IBS e a CBS ficam embutidos no DAS, com alíquotas reduzidas e sem geração de crédito para o comprador. É mais simples operacionalmente e mantém a carga tributária baixa para a empresa, mas pode reduzir sua competitividade com clientes corporativos que precisam de crédito tributário.
Regime Híbrido (IBS e CBS fora do DAS)
Nessa opção, a empresa do Simples continua recolhendo os demais tributos pelo DAS, mas recolhe IBS e CBS separadamente, pelas alíquotas do regime regular. A grande vantagem: o cliente-empresa poderá tomar crédito total desses tributos, o que torna o fornecedor do Simples mais atrativo para compradores do Lucro Presumido ou Lucro Real.
A decisão deve ser avaliada caso a caso, levando em conta o perfil dos clientes da empresa. Para prestadores de serviços B2B, o regime híbrido pode fazer diferença competitiva significativa.
O que muda para o MEI
O Microempreendedor Individual segue protegido. Em 2026, não há nenhuma mudança para o MEI. A partir de 2027, o DAS do MEI passará a incluir alíquotas simbólicas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%), que já estarão incorporadas ao valor mensal de recolhimento — sem necessidade de cálculos ou guias separadas.
O MEI também não precisará destacar IBS e CBS nas notas fiscais na fase inicial de transição, preservando a simplicidade que é a essência do regime.
Atenção ao prazo de setembro de 2026
O prazo mais crítico para empresas do Simples Nacional neste momento é setembro de 2026. É até lá que deve ser feita a opção pelo regime híbrido, caso a empresa queira recolher IBS e CBS fora do DAS a partir de 2027.
Quem não se manifestar até essa data permanece automaticamente no regime unificado — o que pode ser a melhor escolha para muitas empresas, mas a decisão deve ser consciente. Recomendamos conversar com seu contador antes de setembro para avaliar qual regime faz mais sentido para o perfil do seu negócio.
Comparativo: Simples Nacional antes e depois da Reforma
| Aspecto | Antes da Reforma | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| Tributos recolhidos | DAS unificado (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS, ISS) | DAS com IBS e CBS incluídos (regime unificado) ou DAS + IBS/CBS separados (regime híbrido) |
| Nota fiscal | Sem campos de IBS/CBS | Com destaque informativo de IBS e CBS |
| Crédito para o cliente | Não gera crédito de PIS/Cofins/ICMS/ISS | Crédito parcial (unificado) ou crédito integral (híbrido) |
| Complexidade | DAS mensal simplificado | DAS mensal + eventual guia separada (se híbrido) |
| MEI | DAS fixo mensal | DAS fixo com IBS/CBS já embutidos |
Como se preparar agora
Mesmo que a maioria das mudanças para o Simples Nacional só entre em vigor em 2027, há ações que devem ser tomadas ainda em 2026:
- Avalie o perfil dos seus clientes: se você vende principalmente para outras empresas (B2B), o regime híbrido pode ser vantajoso. Se vende para consumidor final (B2C), o regime unificado provavelmente é a melhor opção.
- Verifique seu software de gestão: a partir de 2027, as notas fiscais precisarão ter os campos de IBS e CBS. Confirme com seu sistema se ele já estará preparado.
- Consulte seu contador antes de setembro de 2026: a escolha do regime é estratégica e pode impactar sua competitividade e carga tributária real.
- Acompanhe as regulamentações: o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal ainda estão publicando regulamentos complementares. Mantenha-se atualizado.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. A Lei Complementar 214/2025 preserva o Simples Nacional. As empresas optantes continuam recolhendo seus tributos pelo DAS normalmente. A grande mudança é que a partir de 2027 será necessário destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais, e as empresas poderão escolher entre o regime unificado (dentro do DAS) ou o regime híbrido (IBS e CBS recolhidos separadamente para gerar crédito ao cliente).
Em 2026 o Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS nas notas fiscais?
Não em 2026. Para empresas do Simples Nacional, a obrigação de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais começa apenas em 1º de janeiro de 2027. Em 2026, esse destaque é exigido somente para contribuintes do regime normal. O Simples Nacional tem um calendário próprio de transição.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
O regime híbrido é uma opção prevista na LC 214/2025 que permite às empresas do Simples Nacional recolher o IBS e a CBS fora do DAS, seguindo as alíquotas do regime regular. A vantagem é que o cliente-empresa poderá tomar crédito desses tributos, tornando a empresa optante pelo Simples mais competitiva junto a clientes do lucro presumido ou lucro real. A opção deve ser feita até setembro de 2026 para valer a partir de 2027.
Qual é o prazo para o Simples Nacional escolher o regime em 2027?
O prazo para optar pelo regime que vigorará a partir de 2027 é setembro de 2026. Empresas do Simples Nacional que quiserem adotar o regime híbrido (recolhendo IBS e CBS fora do DAS) precisam comunicar essa escolha até o último dia útil de setembro de 2026. Quem não fizer nada permanece no regime unificado dentro do DAS.
O MEI é afetado pela Reforma Tributária?
O MEI segue protegido pelo Simples Nacional e não terá mudanças em 2026. A partir de 2027, o MEI continuará recolhendo seus tributos pelo DAS simplificado, com alíquotas simbólicas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) já embutidas no pagamento mensal, além do INSS. O MEI não precisa emitir notas fiscais destacando IBS e CBS por enquanto.