Reforma Tributária e Simples Nacional: O Que Muda em 2026 e 2027

Saiba o que muda para o Simples Nacional e MEI com a Reforma Tributária em 2026 e 2027: IBS, CBS, nota fiscal e o prazo de setembro para a opção de regime.

A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas. Regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, ela substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do IS (Imposto Seletivo) para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Para quem tem empresa no Simples Nacional ou é MEI, a boa notícia é: o regime simplificado sobrevive à reforma. Mas há mudanças importantes chegando, e entender o calendário agora é fundamental para tomar as decisões certas a tempo — especialmente o prazo de setembro de 2026.

O que é a Reforma Tributária e por que ela importa para o Simples Nacional

A Reforma Tributária do consumo foi aprovada com a Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025. O objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro, que é reconhecidamente um dos mais complexos do mundo, e criar um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA dual) com não cumulatividade plena.

O período de transição é longo: vai de 2026 até 2033. Isso significa que empresas e contadores têm tempo para se adaptar — mas precisam entender as etapas para não ser pegos de surpresa.

Cronograma da Reforma Tributária para o Simples Nacional

O Simples Nacional tem um calendário de transição separado do regime normal. Veja as datas mais importantes:

Período O que acontece para o Simples Nacional
2026 (ano inteiro) Sem obrigações novas. Empresas do Simples não destacam IBS/CBS nas notas fiscais. Recolhimento segue pelo DAS normalmente.
Setembro de 2026 Prazo para optar pelo regime híbrido (IBS e CBS fora do DAS) a partir de 2027. Quem não optar permanece no regime unificado.
1º de janeiro de 2027 Começa a obrigação de destacar IBS e CBS nas notas fiscais para o Simples Nacional. Entra em vigor a escolha do regime (unificado ou híbrido).
2027 a 2033 Transição gradual: alíquotas de IBS e CBS aumentam progressivamente enquanto ICMS e ISS são reduzidos até extinção.
2033 Conclusão da reforma. IBS substitui totalmente ICMS e ISS. CBS substitui PIS/Cofins e IPI.

O que muda nas notas fiscais do Simples Nacional

Desde 1º de janeiro de 2026, contribuintes do regime normal já precisam emitir notas fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos. Para o Simples Nacional, essa obrigação só começa em 1º de janeiro de 2027.

O destaque nas notas fiscais é, em um primeiro momento, apenas informativo — serve para que o comprador possa identificar o crédito que terá direito. Para empresas do Simples que optarem pelo regime unificado (dentro do DAS), o cliente não terá direito a crédito integral de IBS e CBS, o que pode ser um ponto de atenção na hora de negociar com empresas de grande porte.

Regime Unificado x Regime Híbrido: entenda a diferença

A LC 214/2025 criou duas formas para o Simples Nacional coexistir com o novo sistema tributário:

Regime Unificado (dentro do DAS)

É a opção padrão — quem não fizer nada até setembro de 2026 permanece nela. O IBS e a CBS ficam embutidos no DAS, com alíquotas reduzidas e sem geração de crédito para o comprador. É mais simples operacionalmente e mantém a carga tributária baixa para a empresa, mas pode reduzir sua competitividade com clientes corporativos que precisam de crédito tributário.

Regime Híbrido (IBS e CBS fora do DAS)

Nessa opção, a empresa do Simples continua recolhendo os demais tributos pelo DAS, mas recolhe IBS e CBS separadamente, pelas alíquotas do regime regular. A grande vantagem: o cliente-empresa poderá tomar crédito total desses tributos, o que torna o fornecedor do Simples mais atrativo para compradores do Lucro Presumido ou Lucro Real.

A decisão deve ser avaliada caso a caso, levando em conta o perfil dos clientes da empresa. Para prestadores de serviços B2B, o regime híbrido pode fazer diferença competitiva significativa.

O que muda para o MEI

O Microempreendedor Individual segue protegido. Em 2026, não há nenhuma mudança para o MEI. A partir de 2027, o DAS do MEI passará a incluir alíquotas simbólicas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%), que já estarão incorporadas ao valor mensal de recolhimento — sem necessidade de cálculos ou guias separadas.

O MEI também não precisará destacar IBS e CBS nas notas fiscais na fase inicial de transição, preservando a simplicidade que é a essência do regime.

Atenção ao prazo de setembro de 2026

O prazo mais crítico para empresas do Simples Nacional neste momento é setembro de 2026. É até lá que deve ser feita a opção pelo regime híbrido, caso a empresa queira recolher IBS e CBS fora do DAS a partir de 2027.

Quem não se manifestar até essa data permanece automaticamente no regime unificado — o que pode ser a melhor escolha para muitas empresas, mas a decisão deve ser consciente. Recomendamos conversar com seu contador antes de setembro para avaliar qual regime faz mais sentido para o perfil do seu negócio.

Comparativo: Simples Nacional antes e depois da Reforma

Aspecto Antes da Reforma A partir de 2027
Tributos recolhidos DAS unificado (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS, ISS) DAS com IBS e CBS incluídos (regime unificado) ou DAS + IBS/CBS separados (regime híbrido)
Nota fiscal Sem campos de IBS/CBS Com destaque informativo de IBS e CBS
Crédito para o cliente Não gera crédito de PIS/Cofins/ICMS/ISS Crédito parcial (unificado) ou crédito integral (híbrido)
Complexidade DAS mensal simplificado DAS mensal + eventual guia separada (se híbrido)
MEI DAS fixo mensal DAS fixo com IBS/CBS já embutidos

Como se preparar agora

Mesmo que a maioria das mudanças para o Simples Nacional só entre em vigor em 2027, há ações que devem ser tomadas ainda em 2026:

  • Avalie o perfil dos seus clientes: se você vende principalmente para outras empresas (B2B), o regime híbrido pode ser vantajoso. Se vende para consumidor final (B2C), o regime unificado provavelmente é a melhor opção.
  • Verifique seu software de gestão: a partir de 2027, as notas fiscais precisarão ter os campos de IBS e CBS. Confirme com seu sistema se ele já estará preparado.
  • Consulte seu contador antes de setembro de 2026: a escolha do regime é estratégica e pode impactar sua competitividade e carga tributária real.
  • Acompanhe as regulamentações: o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal ainda estão publicando regulamentos complementares. Mantenha-se atualizado.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. A Lei Complementar 214/2025 preserva o Simples Nacional. As empresas optantes continuam recolhendo seus tributos pelo DAS normalmente. A grande mudança é que a partir de 2027 será necessário destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais, e as empresas poderão escolher entre o regime unificado (dentro do DAS) ou o regime híbrido (IBS e CBS recolhidos separadamente para gerar crédito ao cliente).

Em 2026 o Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS nas notas fiscais?

Não em 2026. Para empresas do Simples Nacional, a obrigação de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais começa apenas em 1º de janeiro de 2027. Em 2026, esse destaque é exigido somente para contribuintes do regime normal. O Simples Nacional tem um calendário próprio de transição.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

O regime híbrido é uma opção prevista na LC 214/2025 que permite às empresas do Simples Nacional recolher o IBS e a CBS fora do DAS, seguindo as alíquotas do regime regular. A vantagem é que o cliente-empresa poderá tomar crédito desses tributos, tornando a empresa optante pelo Simples mais competitiva junto a clientes do lucro presumido ou lucro real. A opção deve ser feita até setembro de 2026 para valer a partir de 2027.

Qual é o prazo para o Simples Nacional escolher o regime em 2027?

O prazo para optar pelo regime que vigorará a partir de 2027 é setembro de 2026. Empresas do Simples Nacional que quiserem adotar o regime híbrido (recolhendo IBS e CBS fora do DAS) precisam comunicar essa escolha até o último dia útil de setembro de 2026. Quem não fizer nada permanece no regime unificado dentro do DAS.

O MEI é afetado pela Reforma Tributária?

O MEI segue protegido pelo Simples Nacional e não terá mudanças em 2026. A partir de 2027, o MEI continuará recolhendo seus tributos pelo DAS simplificado, com alíquotas simbólicas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) já embutidas no pagamento mensal, além do INSS. O MEI não precisa emitir notas fiscais destacando IBS e CBS por enquanto.

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