A partir de 1º de agosto de 2026, todas as empresas do Regime Normal (Lucro Real, Lucro Presumido e similares) terão a obrigação de incluir nos documentos fiscais eletrônicos os campos referentes ao IBS — Imposto sobre Bens e Serviços e à CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária. O prazo final para adequação dos sistemas é 31 de julho de 2026.
A exigência foi regulamentada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e faz parte do cronograma de implementação da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.
O que muda nas notas fiscais a partir de agosto de 2026
A principal mudança é a inclusão de novos campos e grupos no XML dos documentos fiscais eletrônicos — NF-e, NFC-e e NFS-e — para detalhar a tributação pelo IBS e pela CBS em cada item da nota. Essa adequação foi definida pela Nota Técnica 2025.002, que especifica os novos grupos UB e W03 no leiaute dos documentos.
Nesta fase inicial, os valores terão caráter operacional e de teste, sem impacto financeiro imediato. O objetivo é validar o funcionamento dos sistemas antes da cobrança efetiva dos novos tributos, que ocorrerá de forma escalonada nos próximos anos.
Alíquota simbólica de 1% para a fase de testes
Durante o período de adaptação em 2026, as notas fiscais deverão apresentar uma tributação-teste de 1% sobre as operações, distribuída da seguinte forma:
| Tributo | Alíquota de teste (2026) | Finalidade |
|---|---|---|
| CBS (federal) | 0,9% | Validação operacional dos sistemas |
| IBS (estadual/municipal) | 0,1% | Validação operacional dos sistemas |
| Total | 1,0% | Sem cobrança efetiva em 2026 |
Esses percentuais não representam pagamento adicional de impostos. São utilizados exclusivamente para testar as escriturações eletrônicas e a integração dos sistemas com a SEFAZ e a Receita Federal.
Quem é obrigado e quem está dispensado em 2026
A obrigatoriedade em agosto de 2026 se aplica às empresas classificadas no CRT 3 — Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido). Já as empresas do Simples Nacional e os MEIs têm prazo diferenciado, conforme demonstrado abaixo:
| Regime Tributário | Início da Obrigatoriedade | Situação em 2026 |
|---|---|---|
| Lucro Real / Lucro Presumido (CRT 3) | 1º de agosto de 2026 | Obrigatório — prazo: 31/07/2026 |
| Simples Nacional | Janeiro de 2027 | Dispensado em 2026 |
| MEI | Janeiro de 2027 | Dispensado em 2026 |
Cronograma de adequação: datas importantes
Para as empresas do Regime Normal, o calendário de implantação segue as seguintes etapas:
- Janeiro de 2026: início do período de testes com CBS e IBS em caráter facultativo.
- 1º de julho de 2026: os novos campos passam a ser obrigatórios no ambiente de homologação.
- 31 de julho de 2026: prazo final para as empresas concluírem a adequação dos sistemas.
- 3 de agosto de 2026: campos IBS/CBS tornam-se obrigatórios em produção — notas sem preenchimento correto serão rejeitadas pela SEFAZ.
O que sua empresa precisa fazer até julho
A mudança exige adequações técnicas e operacionais em diversas áreas. Os principais ajustes que sua empresa ou escritório contábil deve providenciar são:
- Atualização do software emissor ou ERP para suporte ao novo leiaute XML (Nota Técnica 2025.002);
- Revisão das parametrizações tributárias para inclusão dos grupos IBS e CBS por item;
- Testes de integração com o ambiente de homologação da SEFAZ;
- Treinamento das equipes fiscal, contábil e de TI;
- Verificação dos processos de escrituração eletrônica (EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições).
A preparação antecipada reduz o risco de rejeição de documentos fiscais e de inconsistências nas obrigações acessórias durante a transição.
Contexto: por que essa mudança acontece
O IBS e a CBS são os dois principais tributos criados pela Reforma Tributária para substituir, de forma gradual, cinco impostos existentes: ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. A implementação é escalonada ao longo de uma transição prevista até 2033, e a inclusão dos novos campos nas notas fiscais é o primeiro passo concreto da cobrança operacional desses tributos.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — órgão criado especificamente para gerir o IBS nos âmbitos estadual e municipal — publicaram orientações detalhadas para auxiliar contribuintes e contadores de todo o Brasil, incluindo Maricá e demais municípios do Rio de Janeiro, a cumprirem as novas exigências dentro dos prazos estabelecidos.
Perguntas frequentes
A partir de quando IBS e CBS são obrigatórios na nota fiscal?
A partir de 1º de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos das empresas do Regime Normal (Lucro Real, Lucro Presumido e afins) devem incluir os campos de IBS e CBS. O prazo final para adequação dos sistemas é 31 de julho de 2026.
MEI e Simples Nacional também precisam incluir IBS e CBS na nota fiscal em agosto de 2026?
Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI estão dispensadas da obrigatoriedade em 2026. Para esses contribuintes, a inclusão de IBS e CBS nas notas fiscais só será exigida a partir de janeiro de 2027.
Qual será a alíquota de IBS e CBS nas notas fiscais em 2026?
Nesta fase inicial, será utilizada uma alíquota simbólica de teste de 1%, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% referente ao IBS. Os valores têm caráter operacional e de validação, sem impacto financeiro imediato para as empresas.
O que acontece se a empresa não adaptar o sistema até agosto de 2026?
A partir de 3 de agosto de 2026, notas fiscais emitidas por empresas do Regime Normal sem os campos IBS e CBS devidamente preenchidos poderão ser rejeitadas automaticamente pela SEFAZ. Além disso, o descumprimento das obrigações acessórias pode gerar penalidades fiscais.
O que precisa ser atualizado no sistema de emissão de nota fiscal?
As empresas precisam atualizar o layout XML dos documentos fiscais para incluir os novos grupos de campos de IBS e CBS conforme a Nota Técnica 2025.002, revisar parametrizações tributárias, atualizar o software emissor ou ERP e realizar testes de integração com o ambiente fiscal da SEFAZ.